ISS com alíquota fixa para sociedade limitada uniprofissional
Em 3 de setembro de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu tutela provisória de urgência em favor de uma sociedade formada por dois arquitetos e urbanistas, em ação contra o Município de São Paulo. A decisão aplica a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.323 e oferece um roteiro útil para sociedades profissionais constituídas como limitadas que recolhem ou pretendem recolher o ISS por alíquota fixa.
O caso analisado
A sociedade recolhia o ISS no regime especial das sociedades uniprofissionais, no qual o imposto é calculado conforme o número de profissionais habilitados, e não sobre o faturamento. A prefeitura a desenquadrou desse regime, com efeitos retroativos a 2014, sob o fundamento de que ela havia adotado o tipo societário de responsabilidade limitada. Com o desenquadramento, foram lavrados autos de infração relativos aos exercícios de 2015 a 2017, com cobrança do tributo sobre o faturamento bruto.
Indeferidas as defesas administrativas, a sociedade incluiu os débitos em dois parcelamentos, cujos valores originários somam R$ 279.419,85, para evitar a inscrição no Cadin e outras restrições. Em seguida, ajuizou ação para anular o desenquadramento e os autos de infração e para obter a restituição do que foi pago nos parcelamentos.
O que o STJ definiu no Tema 1.323
O artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 prevê a tributação fixa do ISS para sociedades de profissionais que prestam serviços regulamentados de forma pessoal, com responsabilidade técnica pessoal. Durante anos, muitos municípios entenderam que a adoção da forma limitada afastava esse regime. A Primeira Seção do STJ concluiu que a responsabilidade limitada, isoladamente, não impede a tributação fixa, desde que sejam observados cumulativamente três requisitos:
- prestação pessoal dos serviços pelos sócios;
- assunção de responsabilidade técnica individual;
- inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
Na decisão, a magistrada considerou que a fundamentação da prefeitura contrariava essa tese, porque o desenquadramento se baseou exclusivamente no tipo societário.
Provas que sustentaram a probabilidade do direito
Em análise preliminar, o juízo verificou que a sociedade tinha apenas dois sócios, ambos arquitetos com registro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), que o objeto social era a prestação de serviços de arquitetura e que as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos anos autuados não indicavam empregados. Esses documentos serviram para demonstrar a pessoalidade dos serviços e a ausência de organização empresarial.
Acompanhamento e fiscalização de obras
A prefeitura também havia apontado, em decisão administrativa posterior, que a previsão do serviço de acompanhamento e fiscalização de obras indicaria conjugação de atividades. A decisão rejeitou esse argumento por entender que se trata de atribuição do arquiteto e urbanista, prevista no artigo 2º, inciso XII, da Lei 12.378/2010 e na Resolução CAU/BR 21/2012. O juízo citou ainda precedente da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no mesmo sentido.
Parcelamento e discussão judicial
A adesão a parcelamento envolve confissão de dívida, o que costuma levar a questionamentos sobre a possibilidade de revisão posterior. A decisão recorreu ao Tema Repetitivo 375 do STJ, segundo o qual a confissão não impede o questionamento judicial dos aspectos jurídicos da obrigação tributária. Os aspectos fáticos, em regra, não podem ser revistos, salvo em hipóteses de nulidade do ato, como erro, dolo, simulação ou fraude. Como a controvérsia do caso era a interpretação da lei sobre o regime fixo, o juízo entendeu que a adesão aos parcelamentos não obstava a ação.
Medidas concedidas na liminar
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 151 do Código Tributário Nacional, a decisão determinou:
- autorização para que a sociedade deposite em juízo, mês a mês, as parcelas vincendas dos dois parcelamentos;
- suspensão, no prazo de cinco dias, da cobrança por débito automático e proibição de rescindir ou cancelar os parcelamentos por causa da substituição dos pagamentos;
- abstenção da prefeitura quanto à inclusão da sociedade no Cadin municipal, ao protesto das certidões de dívida ativa e ao ajuizamento de execuções fiscais fundadas nos autos de infração;
- garantia de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa enquanto houver depósitos e suspensão da exigibilidade.
Segundo a decisão, o depósito mensal mantém o crédito garantido em dinheiro. Se a ação for julgada improcedente ao final, os valores depositados serão convertidos em renda do Município.
Alcance e limites da decisão
Trata-se de decisão provisória de primeira instância, proferida em cognição sumária, que não decide o mérito e está sujeita a recurso e a revisão. Ela também se baseia nos documentos apresentados naquele processo. Cada sociedade precisa demonstrar, com a sua própria documentação, que cumpre os requisitos do Tema 1.323. A tese do STJ, por sua vez, é de observância obrigatória pelas demais instâncias.
Pontos de verificação para sociedades profissionais
Sociedades limitadas que prestam serviços intelectuais regulamentados, como arquitetura, engenharia, contabilidade, advocacia ou serviços médicos, podem avaliar os seguintes pontos:
- se o objeto social descreve apenas atividades inerentes à profissão e se as atividades efetivamente exercidas correspondem a ele;
- se todos os sócios são habilitados e registrados no respectivo conselho profissional;
- se os serviços são executados pelos próprios sócios, com responsabilidade técnica individual;
- se há empregados, prestadores ou estrutura que indiquem organização empresarial;
- qual foi o fundamento exato de eventual desenquadramento ou autuação, para verificar se ele se restringe ao tipo societário;
- os prazos de defesa administrativa, de recurso e de ação judicial, bem como as consequências de eventual parcelamento.
A análise dos contratos sociais, das declarações fiscais e do processo administrativo permite identificar se a sociedade se enquadra nos critérios fixados pelo STJ e qual a medida adequada em cada situação.