Golpe do falso advogado: quando o banco responde pelo prejuízo

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Felipe Spindula de Oliveira • 11 de setembro de 2026 • 5 min de leitura
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A Justiça da Bahia julgou improcedente o pedido de indenização de uma cliente que transferiu R$ 46,5 mil a criminosos que se passaram por sua advogada. A sentença, proferida em Juizado Especial Cível de Lauro de Freitas (BA), reconheceu culpa exclusiva de terceiro e afastou a responsabilidade do banco. O caso permite examinar os critérios usados pelo Judiciário para decidir quem arca com o prejuízo em fraudes bancárias e quais cuidados a vítima pode adotar.

O que foi analisado na sentença

Segundo o noticiado, os golpistas contataram a cliente usando a logomarca do escritório que a representava em outro processo e a levaram a crer que receberia valores decorrentes dessa ação. Para isso, ela realizou diversas transferências, que somaram R$ 46,5 mil. Ao perceber a fraude, registrou boletim de ocorrência, procurou o banco e, sem obter ressarcimento, ajuizou ação por danos materiais e morais.

O juízo considerou que a fraude foi praticada por terceiro e não teve relação direta com a atividade do banco. Também registrou que não foram juntados extratos capazes de mostrar que as transferências fugiam do padrão de movimentação da cliente. Por fim, destacou que o sistema de segurança bloqueou o aplicativo após várias operações e que, ainda assim, a própria autora foi a uma agência e realizou novas transferências. Para o magistrado, esse episódio indicou que o mecanismo de segurança funcionou e rompeu o vínculo entre a conduta do banco e o dano. A decisão aplicou o art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.

Como a responsabilidade do banco é examinada em fraudes

Responsabilidade objetiva e fortuito interno

As instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos causados a clientes, ou seja, independentemente de culpa. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias configuram fortuito interno, risco inerente à atividade, e por isso geram dever de indenizar. Situações como invasão de conta, clonagem de cartão e abertura de conta com documentos falsos costumam ser analisadas sob esse enfoque.

Nexo causal e culpa exclusiva de terceiro

A responsabilidade objetiva depende da existência de nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor do serviço e o dano. O art. 403 do Código Civil exige que o prejuízo seja efeito direto e imediato da conduta imputada, e o art. 14, § 3º, II, do CDC exclui a responsabilidade quando o dano decorre de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Na prática, o Judiciário costuma diferenciar dois cenários. No primeiro, o criminoso acessa a conta ou realiza operações sem a participação do titular, o que tende a ser associado a falha de segurança do banco. No segundo, o próprio titular, enganado por um golpista, autoriza as transferências. Nesse segundo cenário, a discussão se concentra em saber se o banco deveria ter identificado e barrado operações fora do perfil do cliente, como valores incomuns, sequência atípica de transferências ou destinatários novos em curto intervalo.

Quando há falha do banco somada a conduta imprudente da vítima, o art. 945 do Código Civil permite a redução da indenização proporcionalmente ao grau de culpa de cada parte.

Papel da prova

O consumidor pode requerer a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC, medida que depende de decisão judicial e de seus requisitos próprios. Quem alega operações atípicas costuma precisar apresentar o histórico de movimentação, para que o juízo compare as transações contestadas com o comportamento habitual da conta. Na decisão comentada, a ausência desses extratos foi um dos fundamentos da improcedência.

Alcance da decisão

Trata-se de sentença de primeiro grau, proferida em um caso concreto e sujeita a recurso. O resultado dependeu das provas produzidas e das circunstâncias específicas, como o bloqueio do aplicativo e a realização de novas transferências presencialmente. Casos com transferências de valor elevado, fora do padrão da conta e sem qualquer barreira do banco podem ter desfecho diferente, conforme a análise de cada juízo.

O que fazer ao perceber o golpe

  • Comunicar o banco imediatamente, por canal oficial, e pedir a contestação das transferências. Nas operações via Pix, existe o Mecanismo Especial de Devolução, com prazo regulamentar de até 80 dias contados da transação.
  • Registrar boletim de ocorrência, preferencialmente com o detalhamento das mensagens, números de telefone e contas de destino.
  • Reunir e preservar provas: capturas de tela das conversas, comprovantes das transferências, extratos dos meses anteriores e protocolos de atendimento.
  • Avisar o advogado verdadeiro por um canal já conhecido, para que a fraude seja comunicada e documentada.
  • Buscar orientação jurídica antes de decidir pelo ajuizamento de ação, avaliando as provas disponíveis.

Como reduzir o risco desse tipo de golpe

Valores devidos em processos judiciais são liberados por alvará ou transferência determinada pelo juízo, diretamente ao titular ou ao seu advogado com poderes para receber, sem exigência de pagamento prévio pelo cliente. Solicitações de depósito, taxa ou custas enviadas por mensagem devem ser confirmadas por telefone ou pessoalmente, usando um contato já conhecido e não o número que enviou a mensagem. Custas judiciais são recolhidas por guias emitidas pelo tribunal. Também é prudente desconfiar de pedidos com urgência e interromper as operações caso o banco bloqueie o aplicativo ou alerte para risco de fraude.

Perguntas frequentes

O banco sempre responde por golpes em que o cliente faz a transferência?
Não há resposta única. A análise considera se o banco falhou em seus mecanismos de segurança, se as operações destoavam do perfil do cliente e se houve conduta da própria vítima que contribuiu para o dano. Cada caso depende das provas.
O que significa culpa exclusiva de terceiro?
É a situação em que o dano decorre unicamente da conduta de outra pessoa, sem participação do fornecedor do serviço. Quando reconhecida, afasta a responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, do CDC.
Qual documento é importante levar ao pedir ressarcimento?
Boletim de ocorrência, comprovantes das transferências, conversas com os golpistas, protocolos de contato com o banco e extratos que permitam comparar as operações contestadas com a movimentação habitual da conta.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada.

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